O que é o Censo Escolar?
O que é o Censo Escolar?
O Censo Escolar é uma coleta de dados censitária realizada anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com a finalidade específica de identificar o número de escolas do nosso país, bem como: quem são os profissionais que nelas atuam e seus respectivos alunos, objetivando com isto a melhora na educação nacional e a distribuição de verbas destinadas para este fim.
28/05/2025 - Data Referência do Censo Escolar 2025
04/07/2025 - Estará disponível a funcionalidade remanejamento de aluno (novo)
09/07/2025 - Estará disponível a funcionalidade migração de dados (novo)
28/05/2025 a 06/08/2025 - Período de Coletas de Dados (novo)
2ª quinzena de setembro (previsão) - Publicação dos resultados preliminares no DOU
2ª quinzena de dezembro (previsão) - Publicação dos resultados finais no DOU
30/01/2026 - Divulgação das Sinopses Estatísticas da Educação Básica
Portaria nº 239 de 05 de maio de 2025 - Define o cronograma e os responsáveis pelas atividades do Censo Escolar da Educação Básica de 2025.
Resumo Prático
Treinamento Rede Privada
Cadastro Escola Nova
Questionário Gestor Escolar
Informativo INEP (novo)
Qual a finalidade do Sistema Educacenso?
O Sistema tem como finalidade, através da coleta de dados de profissionais escolares e alunos por turma, realizar um mapeamento que identifica exatamente quantos, quais são e onde está cada profissional escolar, como também os alunos ali inseridos, proporcionando um panorama da rede a que pertencem, cursos, modalidades de ensino e níveis de escolaridade.
Quem deve se cadastrar no Censo Escolar?
Todas as escolas que ofertam Educação Básica, e que no âmbito da SEEDUC/RJ estejam devidamente autorizadas, em conformidade com a legislação vigente.
Qual é o papel da SEEDUC?
Realizar o cadastro das Unidades Escolares junto ao INEP;
Prestar orientações às unidades escolares, durante as duas etapas do Censo Escolar;
Realizar o acompanhamento das unidades cadastradas, para que TODAS cumpram integralmente as etapas do censo escolar respeitando assim as normas legais, de forma que não venham a ficar em situação irregular pelo descumprimento das mesmas;
Qual é o papel das Unidades de Ensino?
Realizar integralmente as etapas do Censo respeitando seus prazos com total transparência e veracidade nas informações ali inseridas. Lembrando que estas são de total responsabilidade do Gestor cadastrado, independente do Usuário que esteja realizando o lançamento de dados no Sistema.
É de extrema importância o preenchimento do Censo por parte da instituição, pois cada aluno possuirá um número de registro único e oficial no sistema educacional brasileiro facilitando o acompanhamento do seu percurso escolar e o acesso a programas sociais, tais como: Bolsa Família, Pé - de - Meia, entre outros.
Aproveitamos para lembrar que esse número de registro do aluno que é expedido na realização do Censo precisa constar em seu Histórico Escolar. No Estado do Rio de Janeiro temos a Deliberação CEE nº 340/2013 em seu art. 13, inciso II no qual regulamenta que se faz necessário constar a “identificação completa do aluno, incluindo o código que lhe é atribuído pelo Censo Escolar” em seu documento de escolaridade.
Como a escola solicita cadastro no Censo?
Através da equipe regional de Inspeção Escolar, a qual a unidade escolar esteja vinculada. Deve ser feito o preenchimento de um formulário próprio fornecido pelo INEP. O formulário é encaminhado ao INEP, que gera o código da escola e o cadastramento dos responsáveis pelo Censo da Unidade Escolar.
Quais são as principais etapas do Censo Escolar?
O censo está dividido em duas etapas que são: a “Matrícula Inicial” e a “Situação de Alunos”:
Matrícula inicial:
A Matrícula Inicial é o período em que a escola atualiza seu cadastro no banco de dados do INEP, respeitando a Data Base, sempre a última quarta-feira do mês de maio. Todo cadastramento é feito respeitando a Data Base do Censo.
Os dados do Censo têm como referência a última quarta-feira do mês de maio, ou seja, a Escola deve respeitar e lançar no sistema a sua realidade até esta data, independente do período em que o INEP abra o Censo Escolar do Ano Letivo. Nesta etapa a Escola realiza o cadastro dos alunos, das turmas e profissionais escolares fornecendo nesta fase um panorama do ano letivo em curso.
Nesta etapa a Escola deverá atualizar as informações referentes a:
Gestor cadastrado (quem está responsável pela Escola no ano letivo);
Escola (identificação, caracterização da estrutura física, equipamentos, recursos humanos, organização escolar)
A Escola deverá, ainda, preencher o remanejamento e cadastro de:
Turmas (identificação de cada uma, lançamento de novas turmas);
Alunos (vinculando as turmas, lançamento de novos alunos);
Profissionais Escolares (vinculando as turmas, lançamento de novos profissionais)
Situação do Aluno:
O módulo Situação do Aluno é a segunda etapa do Censo Escolar da Educação Básica, e ocorre sempre no início do ano letivo seguinte. Esta segunda etapa é especifica para declarar a situação dos alunos cadastrados na “Matrícula Inicial”. Neste momento não é possível cadastrar alunos com Matricula Inicial após a data base do Censo.
Tem por objetivo coletar as informações de rendimento e movimento do final do ano letivo, dos alunos que foram declarados na “Matrícula Inicial”, declarando:
A Condição de aprovado ou reprovado, quando se tratar de informações sobre rendimento do aluno no Sistema Educacenso;
A situação de transferido, deixou de frequentar ou falecido, quando se tratar de movimento do Aluno no decorrer do ano letivo;
Para aqueles alunos transferidos no decorre do ano letivo, e que tiveram sua “Matrícula Inicial” declarada na primeira etapa do Censo em outra escola, o Sistema oferece uma ferramenta que permite a Escola declarar a sua situação final. Esta ferramenta é o ícone “Admitidos após Censo”.
ATENÇÃO: Estas etapas somente serão consideradas concluídas após a geração dos Recibos próprios. “Matricula Inicial” (Recibo de Fechamento do Censo), “Situação de Aluno” (Recibo de Encerramento do Ano Escolar).
Legislação que instituiu o Censo
Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007, a Data de Referência do Censo é a última quarta-feira do mês de maio, denominada Dia Nacional do Censo Escolar.
O Decreto n° 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre a realização dos Censos anuais da Educação, estabelece no art. 4º que o fornecimento das informações solicitadas no Censo Escolar da Educação Básica é obrigatório para todas as escolas públicas e privadas. Sendo diretores e dirigentes dos estabelecimentos de ensino os responsáveis pelas informações declaradas.
Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – que atribui ao Inep a realização de estudos e pesquisas das metas do Plano, tendo como uma das referências os Censos Educacionais nacionais.
Deliberação CEE nº 388/2020 – Art. 63 - determina que caberá à Instituição de Ensino providenciar, cadastramento junto ao Censo Escolar O cumprimento das obrigações junto ao Censo Escolar constitui dever irrecusável e intransferível da instituição de ensino, da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica, sob pena de responsabilização nos termos desta Deliberação em caso de descumprimento.