Atenção:
Neste ano de 2025, a data corte para pedidos de autorização estabelecido no art. 21 da Deliberação CEE nº 388/2020, que é 31/08, cai no domingo! Contudo, o pedido de autorização é totalmente on-line, ou seja, o envio do pedido deve ser feito respeitando o prazo.
Art. 21. O requerimento de autorização inicial para funcionamento de Educação Básica deve ser protocolado na Regional da Secretaria de Estado de Educação a qual esteja vinculado o estabelecimento de ensino, ou em órgão que venha a substituir, com vistas a (o) Secretária(o) de Estado de Educação, até 31 de agosto do ano civil em curso, para início das atividades no ano letivo seguinte.
Os pedidos enviados a partir do dia 01/09, serão atendidos conforme descrito no parágrafo 2º do artigo 21 da Deliberação CEE nº 388/2020:
§ 2º. Desrespeitado o prazo previsto no caput deste artigo, o pedido de autorização para funcionamento do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e do Ensino Médio na modalidade Normal não produzirá os efeitos para o ano letivo seguinte, a fim de que se cumpra o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos previstos em Lei, salvo nos casos em que a emissão do Parecer Favorável se der em período anterior ao início das atividades docentes previstas no calendário escolar apresentado.
A regulamentação do funcionamento e credenciamento das instituições de Educação Básica integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, bem como a autorização de seus cursos com metodologia de ensino presencial, obedecerá ao disposto na Deliberação CEE nº 388/2020.
A Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo, preparou um manual didático que orienta todos os procedimentos relativos a Autorização de Funcionamento previstos na Deliberação. Confira!