O QUE É A INSPEÇÃO ESCOLAR
O QUE É A INSPEÇÃO ESCOLAR
O significado de inspeção remete ao “ato de olhar, vista; exame minucioso (para se conhecer qualidade ou estado); encargo de superintender, vistoriar, dar parecer sobre certos assuntos”. Conceito esse que ganha, no espaço escolar, ampliação e ressignificação, onde a literalidade (que remete a atos unilaterais de verificação) dá espaço a uma ação integrada de acompanhamento e avaliação que busca, no seu fazer garantir o atendimento ao princípio de garantia de qualidade de ensino expresso na Constituição Federal em seu artigo 206, VII.
A Inspeção Escolar, em síntese, acontece na escola, acompanhando a história de cada instituição de ensino desde seu nascimento através do processo de autorização, por todo seu funcionamento através de ações de acompanhamento e avaliação integrais (condições de oferta, adequação e segurança dos espaços físicos, escrituração escolar, cumprimento dos marcos legais e regulamentares) e, ao seu final, através da guarda segura do acervo, perpetuando assim a história de cada unidade escolar.
Fonte: Parecer CEE nº 91/2017.
Somos o Órgão próprio da Secretaria de Estado de Educação, ao qual compete credenciar, autorizar o funcionamento, supervisionar e avaliar as instituição escolares de Educação Básica e Educação Profissional.
Existimos com o objetivo de alicerçar a estrutura institucional do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, na medida em que desempenhamos, como definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em ser. Art. 10, inciso IV, o fundamental papel de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições do seu sistema de ensino.
Buscamos em nossas ações de acompanhamento e avaliação dar unidade a diversidade, construindo a partir da legislação educacional, processos e procedimentos integrados ao fazer cotidiano das instituições de ensino.
Fonte: LDB nº 9.394/1996 e Lei nº 4.528/2005.
Como Órgão do Poder Executivo a ação da Inspeção Escolar está pautada no respeito e observância aos princípios da Administração Pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assumimos o compromisso e o dever de atuar conforme a lei e buscar soluções adequadas ao atendimento do interesse geral, tendo como referenciais primeiros a ética, a probidade, o decoro e a boa-fé.
Fonte: Lei nº 4528/2005 e Lei nº 5427/2009.
NOSSA MISSÃO
(...) Ser o ente que, por meio de um olhar crítico de avaliação integrada acompanha e orienta a escola na aplicabilidade da norma em seu cotidiano. Constitui ação que traduz, dentro do contexto específico de cada unidade escolar os princípios, parâmetros e definições legais, auxiliando, sem interferir, no exercício da autonomia relativa da escola, a qual se consolida na construção e aplicação de suas disposições regimentais e proposta pedagógica.
Fonte: Parecer CEE nº91/2017.
DIA ESTADUAL DO PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR
A Lei n° 8.284/2019, incluiu na Lei n° 5.645/2010 (que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro), o dia 14/03 como "DIA ESTADUAL DO PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR".
A data tem o intuito de reconhecer o trabalho desempenhado pelo Professor Inspetor Escolar e homenagear este profissional que tem uma função muito importante de prestar orientação técnica-educacional às unidades escolares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, zelando pelo cumprimento das normas legais e pela qualidade do ensino.
ATUAÇÃO DO PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR
A Inspeção Escolar tem sua atuação fundamentada no artigo 206, inciso VII da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 17, inciso III, uma vez que atua no sentido de assegurar os padrões de qualidade por meio das ações de acompanhamento e avaliação das unidades pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino e em ato contínuo a regulamentação dos dispositivos federais, teve sua função regulamentada na Lei Estadual nº 4.528, de 28 de março de 2005, que em seu art. 14, determina a gestão e a execução das Diretrizes do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, criando-a como órgão próprio:
[...] órgão próprio da Secretaria de Estado de Educação, ao qual compete credenciar, autorizar o funcionamento, supervisionar e avaliar as instituições Escolares de educação básica e educação profissional.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR
Resolução SEEDUC nº 6.063 de 18 de março de 2022.
Atuar nos processos de Acompanhamento e Avaliação das unidades escolares pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro:
Realizar visitas de inspeção, de forma regular, ou especiais, ou quando requisitados;
Divulgar, orientar, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação educacional;
Elaborar relatório técnico consubstanciado referente às visitas realizadas para fins de registro do acompanhamento, bem como para compor processos administrativos;
notificar a Unidade Escolar para que sane qualquer irregularidade ou eventuais ilegalidades ocorridas que venham a comprometer a qualidade do ensino constatadas durante a visita de acompanhamento, observados os prazos legais;
Atuar nos procedimentos de Escrituração, Certificação e Autenticação de Documentos Escolares
Orientar os procedimentos relativos à escrituração escolar, zelando pela legalidade, conformidade e organização da escrituração e do arquivo escolar, de forma que fique assegurada a regularidade dos estudos e da vida escolar dos alunos.
Verificar editais que visem à publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, das relações de concluintes das instituições públicas estaduais e privadas de ensino, sempre que a legislação exigir.
Verificar a regularidade da emissão de documentos de alunos concluintes e identificando alguma irregularidade, emitir relatório detalhado que deverá ser encaminhado ao Conselho Estadual de Educação;
Atuar nos procedimentos de Certificação e Autenticação de documentos escolares
Verificar a regularidade dos estudos dos alunos;
Atuar nos procedimentos de Certificação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou outro que vier a substituir
Analisar os pedidos de certificação do ENCCEJA, deferindo ou indeferindo os pedidos;
Quando deferido, emitir o certificado de conclusão do ENCCEJA ou certificado de proficiência parcial;
Atuar nos processos de Autorização de escola, curso ou mudança de endereço, em tramitação na Secretaria Estadual de Educação ou quando requisitados pelo Conselho Estadual de Educação
Integrar comissões verificadoras nos processos de autorização de escola, curso ou mudança de endereço, em tramitação na Secretaria Estadual de Educação ou no Conselho Estadual de Educação;
Realizar o estudo do processo verificando possíveis exigências em conformidade com a legislação em vigor;
Realizar visitas in loco nos endereços das instituições de ensino que estão pleiteando autorização de funcionamento;
Cientificar os Representantes Legais das exigências constantes nos processos e prazos legais para cumprimento;
Emitir pareceres técnicos;
Atuar nos processos de aumento de capacidade máxima de matrícula
Integrar comissões verificadoras;
Realizar o estudo do processo verificando possíveis exigências em conformidade com a legislação em vigor;
Realizar visitas in loco nos endereços das instituições de ensino;
Cientificar os Representantes Legais das exigências constantes nos processos e prazos legais para cumprimento;
Emitir pareceres técnicos;
Atuar nos processos de Cadastramento de Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica, realizando análise dos documentos de formação e habilitação exigidos pela legislação em vigor
Realizar análise nos documentos de formação e habilitação exigidos pela legislação em vigor nos casos de cadastramento provenientes da rede privada de ensino;
Realizar análise nos documentos de formação e habilitação exigidos pela legislação em vigor nos casos de habilitação para as funções do quadro da Secretaria Estadual de Educação de Secretário Escolar e Orientador Educacional;
Pronunciar-se quanto ao resultado da análise, indicando a base legal;
Atuar nos processos de Cadastramento de Entidade Mantenedora
Nos processos de Alteração na Entidade Mantenedora (Mudança de sócios, nome fantasia, nome societário, tipo societário):
Realizar análise nos documentos exigidos pela legislação em vigor nos casos de cadastramento provenientes da rede privada de ensino;
Pronunciar-se quanto ao resultado da análise, indicando a base legal;
Os processos de Mudança de Entidade Mantenedora, são analisados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme regulamentado nos Artigos 24 e 25 da Deliberação CEE nº 388/2020.
Atuar nos processos de Encerramento de atividades das unidades escolares em tramitação na Secretaria Estadual de Educação
Integrar comissões nos processos de encerramento de atividades de escolas ou curso em tramitação na Secretaria Estadual de Educação ou no Conselho Estadual de Educação;
Realizar o estudo do processo verificando possíveis exigências documentais em conformidade com a legislação em vigor;
Realizar visitas in loco nos endereços das instituições de ensino que solicitaram encerramento de atividades ou foram encerradas pelo ou no Conselho Estadual de Educação e orientar sobre a correta organização do acervo para recolhimento;
Acompanhar os procedimentos relativos ao recolhimento do acervo de escolas formalmente extintas ou ainda em casos excepcionais onde o acervo encontra-se em risco;
Atuar nos processos de emissão de documentos de escolas extintas, realizando a análise documental e procedimentos relativos à expedição de documentos nos termos da legislação em vigor
Realizar a análise documental nos termos da legislação em vigor;
Pronunciar-se quanto ao resultado da análise, indicando a base legal;
Realizar os procedimentos relativos à expedição de documentos de egressos de escolas extintas, nos termos da legislação em vigor;
Atuar nos procedimentos de apuração de denúncias e irregularidades, para apurar denúncias e reclamações referentes à oferta de Educação Básica provenientes dos canais oficias de comunicação
Realizar visitas inloco às instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Estadual de Ensino para apurar denúncias e reclamações referentes à oferta de Educação Básica provenientes dos canais oficias de comunicação;
Compor comissões de apuração de irregularidade previstas na legislação em vigor;
Cientificar à Instituição de Ensino sobre o objetivo da visita, prestando orientações técnico-legislativo-educacional;
Elaborar relatório referente à apuração de denúncias/irregularidade;
Nos casos em que a denúncia/irregularidade proceder, emitir notificação à Instituição de Ensino;
Realizar a análise documental nos termos da legislação em vigor;
Pronunciar-se quanto ao resultado da análise, indicando a base legal;
Realizar os procedimentos relativos a declarar a equivalência de documentos de alunos que concluíram o Ensino Médio em outro país, nos termos da legislação em vigor;
Atuar nos procedimentos relativos à habilitação docente e funcional dos servidores da educação
Realizar análise nos documentos de formação e habilitação exigidos pela legislação em vigor, nos casos de provimento de cargo público de servidores da educação;
Realizar análise nos documentos de formação e habilitação exigidos pela legislação em vigor, nos casos de aproveitamento e contratação docente;
Pronunciar-se quanto ao resultado da análise, indicando a base legal;
Orientar as Unidades Escolares que ofertam cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio quanto ao Cadastramento no SISTEC;
Analisar a documentação enviada pela Unidade Escolar, para emissão do código de Acesso Inicial;
Analisar o Cadastro da Unidade Escolar, deferindo ou indeferindo a solicitação;
Analisar o Cadastro do Curso, deferindo ou indeferindo a solicitação;
Orientar as unidades escolares, quanto as etapas do Censo Escolar, estabelecidas na legislação em vigor;
Notificar as unidades escolares que não estão cumprindo o calendário do Censo Escolar estabelecido na legislação em vigor;