"Nenhum estabelecimento de ensino pode funcionar sem o competente Ato de Autorização". 

Ao se matricular numa escola, você já se perguntou se esta escola possui autorização de funcionamento? Todas as escolas que ofertam a Educação Básica (Ensino Fundamental e Ensino Médio), incluindo as escolas que ofertam Cursos Técnicos, devem ser autorizadas pela Secretaria Estadual de Educação.  No processo de autorização, são verificados pela Equipe de Inspeção Escolar, além de toda a documentação legal,  os espaços físicos da escola, a habilitação dos professores e dos profissionais que compõem a equipe diretiva.

"No caso de estabelecimento de ensino que funciona em mais de 01 (um) endereço, a autorização para funcionamento diz respeito a cada uma das unidades físicas"

Fique atento! Mesmo que a escola possua filiais, cada endereço deve ser autorizado pela Secretaria Estadual de Educação.

Fonte: Deliberação CEE nº 388/2020.