Considerando a necessidade do poder público conhecer e acompanhar os atos escolares dos estabelecimentos de ensino, referentes a cada período letivo, tanto da rede pública quanto privada, mesmo daquelas que utilizam meios eletrônicos de arquivamento, que ministram Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, sendo a oferta presencial ou a distância, possuem a obrigação de elaborar e entregar o Relatório Anual, conforme dispõe a PORTARIA E/COIE.E NORMATIVA N.º 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2001, que determina que as Instituições de Ensino entreguem o Relatório Anual até o último dia útil do mês de maio.
A entrega do Relatório Anual deve ser feita de forma eletrônica com seu envio para o e-mail da respectiva Coordenadoria Regional de Inspeção Escolar onde a escola está localizada.
Como organizar o Relatório Anual
1. A Instituição de Ensino deverá elaborar ofício de encaminhamento do Relatório Anual à Coordenadoria Regional de Inspeção Escolar - COOIE a qual esteja vinculada (modelo abaixo);
2. A sequência de BLOCOS deverá estar da mesma forma apresentada na PORTARIA E/COIE.E NORMATIVA N.º 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2001;
3. O Ofício deve estar assinado pelo Diretor ou Diretor Substituto e pelo Secretário Escolar, assim como todas as folhas dos blocos devem datadas e assinadas pelo Diretor ou Diretor Substituto e pelo Secretário Escolar;
4. Enviar o arquivo em Formato PDF;
5. A COOIE responsável pela Instituição de Ensino, deverá recepcionar o arquivo, inserir no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e responder ao e-mail informando o número do processo SEI autuado com o Relatório Anual;
6. Após ser autuado o processo, o mesmo deverá ser atribuído a um membro de equipe ou a um Professor Inspetor Escolar, que irá conferir se o Relatório Anual contém todos os dados exigidos pela PORTARIA E/COIE.E NORMATIVA N.º 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2001, aplicando o Checklist de conferência do Relatório Anual;
7. Caso existam pendências, a Instituição de Ensino deverá ser notificada das exigências e será concedido o prazo de 30 dias para cumprimento;
8. Não possuindo exigências, será dado ciência ao Representante Legal e o Relatório Anual será considerado enviado e o processo SEI será arquivado Coordenadoria Regional de Inspeção Escolar - COOIE.
Atenção: A entrega do Relatório Anual é importante no presente e no futuro! Sua escola fica regular e legal!
Endereço Eletrônico para envio exclusivo do Relatório Anual
COOIE Baixadas Litorâneas: relatorioanualbl@educacao.rj.gov.br
COOIE Centro Sul: relatorioanualcs@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana I: relatorioanualmetro1@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana II: relatorioanualmetro2@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana III: relatorioanualmetro3@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana IV: relatorioanualmetro4@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana V: relatorioanualmetro5@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana VI: relatorioanualmetro6@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana VII: relatorioanualmetro7@educacao.rj.gov.br
COOIE Noroeste Fluminense: relatorioanualnoroeste@educacao.rj.gov.br
COOIE Norte Fluminense: relatorioanualnorte@educacao.rj.gov.br
COOIE Serrana I: relatorioanuals1@educacao.rj.gov.br
COOIE Serrana II: relatorioanuals2@educacao.rj.gov.br
COOIE Sul Fluminense: relatorioanualsf@educacao.rj.gov.br
COOIE DIESP: relatorioanualdiesp@educacao.rj.gov.br