Cadastramento Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica
Cadastramento Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica
Todas as instituições de Educação Básica que ministrem Ensino Fundamental e/ou Médio, em suas modalidades, precedido(s) ou não de Educação Infantil, devem contar com uma Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica - ETAP, cadastrada junto à Secretaria de Estado de Educação.
Cadastramento ETAP na Rede Pública de Ensino
Os servidores designados para desempenharem as funções de Diretor, Diretor Adjunto, Secretário Escolar, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, são nomeados por ato próprio da Secretaria Estadual de Educação, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme dispõe a RESOLUÇÃO SEEDUC No 5.664 DE 19 DE JULHO DE 2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20 de julho de 2018, página 21;
Cadastramento ETAP - Rede Privada
As Instituições de Ensino da Rede Privada devem possuir e cadastrar junto à Secretaria de Estado de Educação, Diretor, Diretor Substituto, Secretário Escolar, Coordenador Pedagógico (para escolas acima de 200 alunos matriculados) e Coordenador Técnico (para escolas que ofertem Educação Profissional), conforme dispõe o artigo 14 da Deliberação CEE nº 388/2020:
I. Diretor e Diretor-substituto com uma das seguintes formações:
a) Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou habilitação em Administração Escolar, Administração Educacional, Gestão Escolar ou Gestão Educacional;
b) Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Administração Escolar/Educacional ou Gestão Escolar/Educacional, com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, em instituição de educação superior credenciada e de acordo com as normas federais que tratam da matéria;
c) Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação;
d) Licenciatura em Nível Superior, habilitado em programa de formação em serviço ou extensão em Administração Escolar / Educacional ou Gestão Escolar / Educacional, com no mínimo 120 (cento e vinte) horas, realizado em instituição de educação superior credenciada ou por meio de parceria com agência pública formadora.
II. Coordenador, Supervisor ou Orientador Pedagógico, obrigatório em instituições de ensino com quantidade igual ou superior a 200 matrículas ativas, com uma das seguintes formações:
a) Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b) Curso de pós-graduação lato sensu em Supervisão ou Orientação Educacional/Escolar, com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, em instituição de educação superior credenciada e de acordo com as normas federais que tratam da matéria;
c) Curso de Pós-graduação stricto sensu em Educação;
d) Licenciado em Nível Superior, habilitado em programa de formação em serviço ou extensão em Supervisão ou Orientação Educacional/Escolar, com 7 no mínimo 120 (cento e vinte) horas, realizado em instituição de educação superior credenciada ou por meio de parceria com agência pública formadora.
III. Secretário escolar com uma das seguintes formações:
a) Curso Técnico em Secretaria Escolar;
b) Licenciatura Plena em Pedagogia;
c) Curso de Pós-graduação lato sensu em Administração Escolar/Educacional ou Gestão Escolar/Educacional, com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, em instituição de educação superior credenciada e de acordo com as normas federais que tratam da matéria;
d) Curso de Qualificação Profissional de Secretário de Escola iniciados antes da vigência da Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de novembro de 2005.
e) Curso de Pós-graduação stricto sensu em Educação;
f) Licenciatura em Nível Superior ou Formação Normal em Nível Médio, habilitado em programa de formação em serviço ou extensão em Secretaria Escolar, com no mínimo 120 (cento e vinte) horas, realizado em instituição de educação superior credenciada ou por meio de parceria com agência pública formadora.
IV. Coordenador Técnico, para oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
a) Bacharelado na área de atuação, acrescido de programa de formação pedagógica, com no mínimo 120 (cento e vinte) horas, realizado em instituição de educação superior credenciada, ou por meio de parceria com agência pública formadora;
b) Pós-graduação na área de autuação, acrescida de programa de formação pedagógica, com no mínimo 120 (cento e vinte) horas, realizado em instituição de educação superior credenciada, ou por meio de parceria com agência pública formadora;
c) Licenciatura em Nível Superior, acrescido de formação em curso técnico na área de atuação, comprovado o mínimo de 05 (cinco) anos de experiência profissional na área de atuação.
Instrução processual para cadastramento ETAP - Rede Privada
É de responsabilidade intransferível do Representante Legal (RL) ou seu procurador comunicar imediatamente Órgão Regional de Inspeção Escolar qualquer alteração na equipe através da abertura de um processo administrativo.
A Comunicação deverá ser feita por e-mail à Coordenadoria Regional de Inspeção Escolar (COOIE) que acompanha a Instituição de Ensino, com os seguintes documentos:
a) Requerimento inicial: deverá conter nome e qualificação do Representante Legal, nome da Instituição de Ensino, endereço, indicando o novo membro da ETAP, a partir de quando está assumindo a função e quem está substituindo. Deve estar datado e assinado pelo Representante Legal;
b) Qualificação do RL: deve conter RG, CPF e comprovante de residência do Representante Legal;
c) Ato de cadastramento anterior: emitido através de Ofício do Órgão Central de Inspeção Escolar ou ato de publicação em DOERJ, quando este tiver sido emitido após o ano de 2019 ou número do processo em que foi solicitado o cadastramento anterior, caso o mesmo não tenha sido finalizado;
d) Quadro da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica - ETAP: previsto no anexo XIV da Deliberação CEE nº 388/2020, com disposição da carga horária do(s) membro(s) que está(ão) sendo substituído(s), de modo que durante todo o horário de funcionamento, pelo menos um dos membros da ETAP esteja presente na instituição de ensino (§ 4º do artigo 14);
e) Qualificação: RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) membro(s) da ETAP que está(ão) sendo cadastrado(s);
Fluxo processual do cadastramento ETAP - Rede Privada
1. Envio do Requerimento Inicial para o e-mail da Coordenadoria Regional de Inspeção Escolar (COOIE) que acompanha a Instituição de Ensino;
2. A COOIE recepcionará o e-mail e autuará processo SEI de Cadastramento de Corpo Técnico-Administrativo-Pedagógico;
3. A COOIE analisará o processo, aplicando checklist de conferência documental, sendo observado:
- Coerência entre a documentação pessoal e profissional apresentada e o quadro de indicação da ETAP;
- Conferência se as respectivas habilitações profissionais apresentadas atendem ao mínimo exigido pela legislação vigente para o exercício da função;
- Quando couber, verificação se o quadro de horário referente ao coordenador técnico do curso técnico, é coerente com o horário de oferta do curso. O horário precisa estar em conformidade com o funcionamento do curso e ainda com o horário informado no CRT, no caso de Coordenador Técnico do Curso de Enfermagem;
- No caso específico do Curso Técnico em Enfermagem e suas especializações, Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT, emitido pelo COREN-RJ, nos termos do artigo 29 da Deliberação CEE nº 378/2020. Será verificado se o Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT está na validade e se foi emitido em nome do membro da ETAP que está sendo indicado para substituição;
- Deverá ser realizada pesquisa junto a COOGIE, a fim de verificar se os membros da ETAP não foram apenados nos termos da Lei Estadual nº 6.533/2013, conforme previsto no § 3º do artigo 19 da Deliberação CEE nº 388/2020;
4. Restando alguma exigência, o Representante Legal será informado, para cumprir com as exigências;
5. Não restando nenhuma exigência, será confeccionado Edital de Publicação em Diário Oficial com o respectivo cadastramento;
ATENÇÃO: Caso a unidade escolar necessite de auxilio referente a esta demanda, entre em contato com a equipe de Inspeção Escolar de sua área de abrangência.