Cadastramento da Entidade Mantenedora
Cadastramento da Entidade Mantenedora
Alterações que venham a ocorrer na Composição da Entidade Mantenedora (Tipo de modelo societário, Nome Fantasia, Representante Legal e Sócios), devem ser cadastradas junto à Secretaria de Estado de Educação. Os processos serão analisados pelos Órgãos Regionais de Inspeção Escolar (COOIE) e deferidos pelo Órgão Central de Inspeção Escolar (COOGIE).
Instrução Processual nos processos de cadastramento da
Alteração na Composição da Entidade Mantenedora
É de responsabilidade intransferível do Representante Legal ou seu Procurador comunicar imediatamente ao Órgão Regional de Inspeção Escolar, através da abertura de processo administrativo específico para este fim, qualquer alteração cadastral que venha a ocorrer.
A Comunicação deverá ser feita por e-mail da Coordenadoria Regional de Inspeção Escolar (COOIE) que acompanha a Instituição de Ensino, deverá estar instruído com os seguintes documentos, devendo ser observados os seguintes aspectos:
a) Requerimento inicial: deve conter nome e qualificação do Representante Legal, nome da Instituição de Ensino, endereço, citação da alteração que está pleiteando. Datadi e assinado pelo Representante Legal;
b) Qualificação dos dirigentes: deve conter RG, CPF e comprovante de residência do Representante Legal e se for o caso de seu(s) sócio(s);
c) Ato constitutivo e suas alterações: que indiquem as alterações que estão sendo feitas;
d) CNPJ: que deve conter o endereço da unidade escolar e as etapas de ensino ofertadas;
Fluxo processual
Fluxo para o cadastramento da Alteração na Composição da Entidade Mantenedora:
1. Envio do Requerimento Inicial para o e-mail da Coordenadoria Regional de Inspeção Escolar (COOIE) que acompanha a Instituição de Ensino;
2. A COOIE recepcionará o e-mail e autuará processo SEI de Cadastramento de Alteração na Composição da Entidade Mantenedora;
3. A COOIE analisará o processo, aplicando checklist de conferência documental'
4. Restando alguma exigência, o Representante Legal será informado, para cumprir com as exigências;
5. Não restando nenhuma exigência, à COOIE encaminhará o processo à COOGIE para conferência;
6. Após conferência, à COOGIE confeccionará Edital de Publicação em Diário Oficial com o respectivo cadastramento;
ATENÇÃO: Caso a unidade escolar necessite de auxilio referente a esta demanda, entre em contato com a equipe de Inspeção Escolar de sua área de abrangência.