Bem vindo!

Este espaço é dedicado a orientações que a Coordenadoria Geral de Inspeçao Escolar preparou para você!

A Deliberação CEE nº 388/2020, define que o Órgão Próprio do Sistema deve manter atualizadas as informações referentes à Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica - ETAP, à capacidade de matrículas ou à incorporações de novos imóveis ao terreno da instituição e que constitui obrigação irrecusável e intransferível do Representante Legal da Instituição de Ensino a comunicação imediata dessas alterações. Abaixo preparamos orientações sobre como abrir processo administrativo específico para este fim.