Transferência de Mantença
Transferência de Mantença
Autorização de Transferência de Mantença (Del. CEE nº 388/2020)
Nos termos os artigos 24 e 25 da Deliberação CEE nº 388/2020, a autorização de Transferência de Mantença (troca da empresa que mantém a unidade escolar, ou seja, mudança de CNPJ), é atribuição do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Desta forma, as Instituições de Ensino, devem solicitar a autorização de transferência de mantença diretamente no Conselho Estadual de Educação.
Após autorização do CEE, o processo será encaminhado para a Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo - COOGIE, cadastrar esta transferência através de Publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.