Atendimento às Normas Educacionais
Atendimento às Normas Educacionais
Bem-vindo à seção dedicada à orientação normativa das unidades escolares do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.
O objetivo deste espaço é oferecer suporte às escolas que estão em atividade, consolidando o acesso às principais legislações que devem nortear o planejamento pedagógico e a gestão administrativa ao longo de todo o ano letivo.
Para garantir que a escola atue em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC/RJ), é fundamental que gestores e equipes pedagógicas consultem regularmente os pareceres, deliberações e resoluções que normatizam o nosso sistema de ensino.
Constar no currículo escolar Educação para o trânsito (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 76);
Constar no currículo escolar o ensino sobre "História e Cultura Afro-Brasileira” (Lei Federal nº 10.639/2003);
Constar no currículo escolar o estudo da história e cultura indígena e Afro-Brasileira nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio (Lei Federal nº 11.645/2008);
Constar no currículo escolar ações efetivas direcionadas ao combate a agressão e a divulgação de meios ágeis no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar (Lei Federal nº 14.344/2022);
Constar no currículo escolar o estudo sobre os símbolos nacionais como tema transversal no currículo (Lei Federal n° 9.394/1996);
Constar no currículo escolar o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional (Federal n° 5.700/1971, artigo 39);
Medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas (Lei Federal n° 8.069/1990, artigo 53-A);
Constar no Calendário Escolar a inclusão do dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra” (Lei Federal nº 10.639/2003);
Realizar ações de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática - bullying (Lei Federal n° 13.815/2015, artigo 5º);
As escolas públicas e privadas devem instituir a "Semana Verde e Branca de Enfrentamento à Intimidação Sistemática (Bullying) e ao Cyberbullying, com o objetivo de disseminar a esperança e paz no ambiente escolar (Lei Estadual nº 10.023/2023);
Hasteamento e descerramento da Bandeira Nacional Brasileira juntamente com a bandeira do nosso Estado e execução do Hino Nacional (Lei Federal n° 5.700/1971, artigo 14, Lei Estadual nº 1.141/1987, Lei Estadual n° 4.784/2006, que altera a Lei Estadual 2.651/1996 );
A unidade escolar deve possuir em seu planejamento de atividades pedagógicas a realização da "Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher", a ser promovida anualmente no mês de março , conforme prevê a Lei nº 14.164/2021 ;
A unidade escolar deve oferecer Atendimento Educacional Especializado - AEE para alunos com deficiência matriculados na instituição, conforme a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, especialmente, Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, Constituição Federal, Lei 12.764/2012, Lei 9394/96 e Decreto 12.686/2025;
O Plano de Curso deverá definir normas de estágio, quando couber (Cursos Técnicos) (Lei Federal nº 11.788/2008);
Capacitar anualmente professores e funcionários em noções de primeiros socorros (Lei Federal nº 13.722/2018, artigo 1°);
Dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população(Lei Federal nº 13.722/2018, artigo 2°);
Possuir afixado em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação em noções de primeiros socorros (Lei Federal nº 13.722/2018, artigo 3º);
Constar no Calendário Letivo e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, o planejamento de ações pedagógicas práticas que simulem situações de emergência e pânico (Deliberação CEE n° 388/2020, Artigo 3°, parágrafo 3°);
Possuir Biblioteca estruturada nos termos do inciso V, do artigo 4º da Deliberação CEE nº 388/2020 (Lei Federal 12.244/2010 e da Lei Estadual 8.522/2019);