Considerando a necessidade do poder público conhecer, acompanhar e preservar os atos escolares dos estabelecimentos de ensino referentes a cada período letivo, inclusive daqueles que utilizam meios eletrônicos de arquivamento, as Instituições de Ensino, da rede pública e particular, que ministrem Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional ou Educação de Jovens e Adultos, na oferta presencial ou a distância, possuem a obrigatoriedade de elaborar e entregar o Relatório Anual.
A obrigatoriedade está prevista na PORTARIA E/COIE.E NORMATIVA N.º 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2001, que determina que as Instituições de Ensino entreguem o Relatório Anual até o último dia útil do mês de maio.
A entrega do Relatório Anual deverá ser realizada de forma eletrônica, mediante envio do arquivo em formato PDF para o e-mail da respectiva Coordenadoria Regional de Inspeção Escolar - COOIE à qual a Instituição de Ensino esteja vinculada.
Como organizar o Relatório Anual
1. A Instituição de Ensino deverá elaborar ofício de encaminhamento do Relatório Anual à Coordenadoria Regional de Inspeção Escolar - COOIE a qual esteja vinculada, conforme modelo abaixo;
2. A sequência dos blocos deverá obedecer à mesma organização apresentada na PORTARIA E/COIE.E NORMATIVA N.º 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2001;
3. O ofício deverá estar assinado pelo Diretor ou Diretor Substituto e pelo Secretário Escolar. Todas as folhas que compõem os blocos do Relatório Anual deverão estar datadas e assinadas pelo Diretor ou Diretor Substituto e pelo Secretário Escolar;
4. O arquivo deverá ser encaminhado em formato PDF;
5. A COOIE responsável pela instituição de ensino deverá recepcionar o arquivo, autuar o processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e responder ao e-mail da instituição, informando o número do processo SEI referente ao Relatório Anual;
6. Após a autuação, o processo deverá ser atribuído à equipe regional ou a um Professor Inspetor Escolar, que realizará a conferência do Relatório Anual, verificando se contém todos os dados exigidos pela PORTARIA E/COIE.E NORMATIVA N.º 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2001, com aplicação do checklist de conferência;
7. Caso sejam identificadas pendências, a instituição de ensino deverá ser notificada das exigências, sendo concedido o prazo de 30 dias para o devido cumprimento;
8. Não havendo exigências, será dada ciência ao Representante Legal, e o Relatório Anual será considerado entregue, com posterior arquivamento do processo SEI pela Coordenadoria Regional de Inspeção Escolar - COOIE.
Atenção: A entrega do Relatório Anual é importante para a regularidade presente e futura da instituição de ensino, pois contribui para a preservação da escrituração escolar, a segurança da vida escolar dos estudantes e a legalidade dos atos escolares.
Endereço Eletrônico para envio exclusivo do Relatório Anual
COOIE Baixadas Litorâneas: relatorioanualbl@educacao.rj.gov.br
COOIE Centro Sul: relatorioanualcs@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana I: relatorioanualmetro1@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana II: relatorioanualmetro2@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana III: relatorioanualmetro3@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana IV: relatorioanualmetro4@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana V: relatorioanualmetro5@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana VI: relatorioanualmetro6@educacao.rj.gov.br
COOIE Metropolitana VII: relatorioanualmetro7@educacao.rj.gov.br
COOIE Noroeste Fluminense: relatorioanualnoroeste@educacao.rj.gov.br
COOIE Norte Fluminense: relatorioanualnorte@educacao.rj.gov.br
COOIE Serrana I: relatorioanuals1@educacao.rj.gov.br
COOIE Serrana II: relatorioanuals2@educacao.rj.gov.br
COOIE Sul Fluminense: relatorioanualsf@educacao.rj.gov.br
COOIE DIESP: relatorioanualdiesp@educacao.rj.gov.br